11 avr. 2020

Decreto-Lei - 3º período

Caros alunos,
Leiam atentamente estas informações para ficarem esclarecidos relativamente ao nosso 3º período.
Transcrevi as partes que nos interessam particularmente. Podem aceder ao documento integral através da ligação, no final.
Prof. Maria Laura 


[...] 

Início do 3.º período:

▪ O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.

▪ Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano (que, naturalmente, deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3.º período).

[...] 

➢ Ensino Secundário:

▪ No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.

▪ No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo

▪ As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos após o final de abril.

▪ Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.

▪ A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta dos encarregados de educação não constitui falta injustificada.

▪ Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
[...] 

➢ Provas e exames:

[...] 

▪ No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.

▪ Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário.

▪ Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.

▪ As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.

➢ Próximo ano letivo:

▪ Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.

▪ Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

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